Ministério Público de Contas do Amazonas

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22/05/2026

O Procurador-Geral João Barroso de Souza participou nesta sexta-feira (22), do Seminário Internacional “Democracia Participativa: O Papel das Ouvidorias na Construção de Políticas Públicas”, realizado no auditório do TCE-AM.

O evento, promovido pela Ouvidoria do TCE-AM em parceria com a Escola de Direito UNIALFA/FADISP, integrou as comemorações pelos 20 anos da Ouvidoria da Corte de Contas amazonense e reuniu autoridades, instituições de controle, representantes do sistema de Justiça, universidades e ouvidorias de diferentes órgãos.

Com palestra magna do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, sobre “Cidadania e Controle Social”, o seminário destacou a escuta qualificada como instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da transparência e da participação social na construção de políticas públicas.

Photos from Ministério Público de Contas do Amazonas's post 22/05/2026

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) participou de Reunião Presencial do Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa (IRB), realizada no dia 19 de maio, em Belo Horizonte (MG), durante a programação do X Congresso Internacional de Controle de Políticas Públicas.

Representaram o órgão as Procuradoras de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça e Elissandra Monteiro Freire Alvares, além da assessora Simone Gonçalves e Silva Terceiro.

Durante o encontro, a Procuradora Fernanda Mendonça apresentou as iniciativas desenvolvidas no Amazonas por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), atualmente sob sua presidência.

Entre as ações destacadas estiveram a realização do 1º Seminário de Acessibilidade da Região Norte dos Tribunais de Contas, o lançamento da Cartilha de Acessibilidade realizado no mesmo evento, a conquista do 1º lugar em acessibilidade digital pela Corte de Contas no Projeto Rede PcD e os resultados da Blitz da Acessibilidade, iniciativa que vem promovendo fiscalizações e diagnósticos sobre as condições de acessibilidade em municípios do interior do estado.

A participação do MPC-AM reforça o compromisso institucional com a promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos das pessoas com deficiência no âmbito do controle externo.

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22/05/2026

Em consonância com o entendimento do MPC-AM, o TCE-AM recomendou a desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Canutama, referentes ao exercício de 2023, e julgou irregulares as contas de gestão do prefeito à época, na condição de ordenador de despesas.

A decisão acolheu integralmente as ponderações do MP de Contas, representado no processo pelo Procurador de Contas Evanildo Santana Bragança, diante de irregularidades fiscais, previdenciárias, administrativas e de pessoal. Entre os pontos apontados estão atrasos na entrega de documentos fiscais, falhas em contratações temporárias, pagamentos acima do teto constitucional, ausência de comprovação de execução contratual, inconsistências previdenciárias e falhas de transparência.

O Tribunal aplicou multa de R$ 55 mil ao gestor e determinou diversas medidas de regularização, incluindo adequação de salários ao teto constitucional, regularização de débitos previdenciários, implantação de controles sobre consumo de combustíveis, fortalecimento da fiscalização de contratos e implementação do regime de previdência complementar no município. A decisão também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Previdência Social.

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22/05/2026

O TCE-AM julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (19), representação formulada pelo MPC-AM e aplicou multa à prefeita de Nhamundá, em razão de falhas de transparência na contratação direta de show artístico para a EXPOAH 2025.

A representação foi proposta pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, para apurar possíveis ilegalidades, ilegitimidade e antieconomicidade na inexigibilidade de licitação destinada à contratação da empresa M. Show Produções e Eventos Ltda., responsável pela apresentação do cantor Murilo Huff durante as festividades do município.

No julgamento, o Pleno do TCE-AM reconheceu a regularidade da inexigibilidade de licitação e afastou a existência de sobrepreço no cachê artístico. A decisão considerou a volatilidade do mercado artístico e as peculiaridades logísticas amazônicas, entendendo que os custos do evento não evidenciaram dano ao erário.

Apesar disso, o colegiado acolheu as ponderações centrais apresentadas pelo MPC-AM quanto à deficiência de transparência ativa da contratação. De acordo com o voto-destaque aprovado, persistiu impropriedade grave na ausência de divulgação tempestiva e adequada dos atos de execução contratual, especialmente em relação a empenhos, liquidações e pagamentos vinculados ao Contrato n. 029/2025.

Com base em tese defendida pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o TCE-AM aplicou multa de R$ 22.771,43 à prefeita de Nhamundá por falhas de transparência na contratação artística para a EXPOAH 2025. O Tribunal também determinou diversas medidas à gestão municipal, entre elas a atualização imediata dos portais de transparência, a divulgação em tempo real dos atos de execução contratual e a adoção de pesquisas de preços robustas, notas fiscais contemporâneas e justificativas detalhadas em futuras contratações por inexigibilidade.

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19/05/2026

O Procurador de Contas João Barroso de Souza foi reconduzido ao cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) para o biênio 2026/2028. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nesta terça-feira (12) e formalizado pelo governador do Estado, Roberto Maia Cidade Filho, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 138/2015, com redação dada pela Lei Complementar n.º 226/2024.

Procurador de Contas desde 1º de novembro de 2006, após aprovação em primeiro lugar em concurso público, João Barroso possui trajetória consolidada no Ministério Público de Contas, tendo exercido anteriormente a chefia da instituição nos biênios 2018/2020, 2020/2022 e 2024/2026.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), é especialista em Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Administrativo. Antes de ingressar no MPC-AM, atuou como Procurador do Estado de Roraima e como escrivão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), além de ter exercido o magistério em cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.

Conduzindo o MPC-AM, João Barroso tem defendido o fortalecimento do controle externo, a fiscalização das finanças públicas e a atuação institucional voltada à defesa do interesse público e da sociedade amazonense.

“Recebo com muita alegria a notícia da minha recondução ao cargo de Procurador-Geral para o biênio 2026/2028. Quero continuar trabalhando junto com o Tribunal de Contas em prol da sociedade, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos com ética, transparência e imparcialidade. Agradeço a Deus por mais esta bênção na minha vida, bem como ao Governador de Estado, Roberto Cidade, pela confiança em mim depositada.”

Photos from Ministério Público de Contas do Amazonas's post 09/05/2026

O Procurador-Geral do MP de Contas, João Barroso de Souza, e a Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça prestigiaram, nesta sexta-feira (8), a programação especial em homenagem ao Dia das Mães promovida pelo TCE-AM.

A ação reuniu servidoras, membros e colaboradoras em um momento de celebração e reconhecimento à dedicação das mães que atuam diariamente no serviço público.

A programação contou com atividades voltadas ao acolhimento, valorização e integração das participantes.
A celebração integrou as ações institucionais alusivas ao Dia das Mães realizadas pelo TCE-AM, fortalecendo o compromisso com a valorização de seus servidores e colaboradores.

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06/05/2026

O TCE-AM, durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (4), julgou parcialmente procedente a representação que apurou possíveis irregularidades na organização e execução do evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”, promovido pela Prefeitura de Manaus. A decisão, relatada pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada à unanimidade, teve como foco principal falhas de transparência na aplicação dos recursos públicos.

No processo, atuou o Procurador de Contas do MPC-AM, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. A representação, formulada pelo vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Júnior, apontava três questões principais: suposta ilegalidade na contratação artística, aumento expressivo dos gastos públicos e deficiência na transparência das despesas do evento.

O TCE-AM também constatou falhas estruturais na transparência da execução financeira do evento. Informações essenciais, como contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e valores pagos a artistas e fornecedores, não estavam disponíveis de forma clara e acessível nos portais oficiais. Para o relator, a transparência ativa exige divulgação organizada, inteligível e tempestiva das despesas públicas.

Como consequência da decisão, o Tribunal determinou a adequação imediata do Portal da Transparência da Manauscult, com a criação de uma aba específica contendo todos os documentos fiscais, contratuais e financeiros relacionados ao evento, incluindo contratos, instrumentos aditivos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de liquidação e pagamentos, além dos valores individualizados pagos a artistas, fornecedores e intermediários.

O Pleno também determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas, inclusive quanto à eventual ocorrência de dano ao erário.

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06/05/2026

O TCE-AM julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Benjamin Constant referentes ao exercício de 2024. A decisão foi unânime e acompanhou integralmente o voto do relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em consonância com o parecer técnico dos órgãos da Corte e com a manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), elaborada pela Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.

A Corte identificou um conjunto de irregularidades consideradas graves o suficiente para comprometer a confiabilidade da gestão e inviabilizar a aprovação das contas. Entre os principais pontos esteve a incompletude da prestação de contas, marcada pela ausência de documentos essenciais, como demonstrativos financeiros, relação de contratos, parecer do controle interno e até mesmo a lei que fixava os subsídios dos vereadores.

Outro ponto central da decisão foi a deficiência estrutural de transparência da Câmara Municipal. O Tribunal constatou que o Relatório de Gestão Fiscal não foi devidamente publicado e que informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento estavam incompletas, desatualizadas ou indisponíveis no Portal da Transparência.
A decisão enfatizou que a transparência é requisito indispensável para a legitimidade da administração pública e para o exercício do controle social e institucional, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ao final, além de julgar irregulares as contas, o TCE-AM aplicou multa de R$ 22.771,43 ao responsável e determinou a adoção de medidas corretivas.

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06/05/2026

Na última segunda-feira (4), durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara, o TCE-AM julgou irregular por unanimidade, a prestação de contas dos recursos repassados à Associação Nova Esperança dos Agricultores Familiares e Extrativistas da BR-319. O processo decorreu de Representação apresentada pela Procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho.

O processo analisou a execução do Termo de Fomento nº 13/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror). O ajuste tinha como objetivo fomentar a produção rural no município de Humaitá, por meio da aquisição de equipamentos para captação e armazenamento de água.

Embora tenha reconhecido a legalidade formal do termo de fomento, o TCE-AM considerou a prestação de contas gravemente irregular, diante de falhas substanciais na comprovação da execução do objeto.

De acordo com o voto do relator, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, o responsável pela entidade convenente, não apresentou documentos essenciais para demonstrar a correta aplicação dos recursos. Entre as ausências apontadas estão notas fiscais devidamente atestadas, extratos bancários completos, relatórios de execução física e financeira e registros mínimos que comprovassem a instalação dos equipamentos adquiridos.

As manifestações do MPC-AM tiveram papel central no julgamento. Em consonância com a unidade técnica, foi sustentado que a ausência de prestação de contas adequada e de comprovação da execução do objeto configura infração grave às normas que regem as parcerias públicas.

Com base nesses fundamentos, a Primeira Câmara reconheceu o dever de ressarcimento integral dos valores transferidos, com a caracterização de alcance, e determinou a devolução de R$ 50 mil aos cofres públicos.

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